Friedrich Engels: "Sobre a igualdade jurídica o homem e a mulher" Certamente os nossos jurisconsultos acham que o progresso da legislação vai tirando cada vez mais às mulheres qualquer razão de queixa. Os sistemas legislativos dos países civilizados modernos vão reconhecendo, progressivamente, que, em primeiro lugar, que durante a sua vigência as partes devem ter os mesmos direitos e deveres. Se estas duas condições fossem realmente postas em práticas, as mulheres teriam tudo aquilo que podem desejar. Essa argumentação - topicamente jurídica- é exatamente a mesma de que se valem os republicanos radicais burgueses parar dissipar os receios dos proletários. Supõe-se que o contrato de trabalho seja livremente celebrado por ambas as partes. Mas considera-se livremente celebrado desde o momento em que a li estabelece no papel a igualdade ambas as partes. A força que a diferença de situação de classe dá a uma das partes, a pressão que essa força exerce sobre a out...